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1500- Sigilo profissional no ecossistema da beira do leito (Parte 4)

A Bioética da Beira do leito entende que a lide com o sigilo profissional pelo médico tem fronteiras éticas nebulosas, do que decorre não admitir uma visão de exigência absoluta, tem exceções previstas no Código de Ética Médica, comporta bom senso e boa-fé, reveste-se de aspectos que são habitualmente subentendidos, como, por exemplo, a presença de acompanhante.

A exceção constante no Art. 73, salvo por motivo justo, é altamente interpretativa. Genival Veloso de França (nascido em 1933) ensina em Comentários ao Código de Ética Médica que “ é engano pensa-se que justa causa deve estar prevista, caso a caso… não há como conter todas as situações imagináveis.. existe uma multidão incalculável de acontecimentos e situações que não está normatizada, capaz de tumultuar nossa consciência e desafiar os mais experientes…

É de se supor que o pensamento de Hipócrates sobre sigilo tenha sido motivado pela necessidade de confiança do ser humano paciente no ser humano médico, que haveria um comportamento não constrangedor à semelhança do conhecido dos deuses que não tinham o poder de divulgar o que acontecia com uma pessoa para outra. Hoje, não é uma inquietude primária na conexão médico-paciente, a confiança está ligada mais aos aspectos tecnocientíficos e da atenção do médico às necessidades.

Flexibilidades a respeito do sigilo profissional são compreensíveis, mas quebras do rigor precisam ser bem justificadas. Tem a ver com o consentimento. A presença do acompanhante que ouve diagnósticos e prognósticos é entendida como autorização tácita para conhecer estes aspectos da vida privada. O profissional que se apresenta para colher sangue para exames laboratoriais tem a permissão – e o dever- de identificar o paciente. Por isso, deve-se usar sigilo profissional que é mais abrangente do que sigilo médico. Há responsabilidade com preservação  de dados e fatos do paciente  muito além da atitude do médico.

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