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1494- Voz ativa do paciente como propriedade (Parte 19)

A recusa do paciente à recomendação médica de parar de fumar para evitar dano pulmonar e cardiocirculatório pode ser posicionada na preservação subjetiva do bem-estar como propriedade do paciente já que pode não haver nenhuma restrição física à qualidade de vida, pelo menos assim percebida, ou seja, a propriedade “está intacta e satisfeita”. Uma propriedade que abriga inclinações contraditórias – na segunda-feira vou parar de fumar– em meio à satisfação de uma ânsia receptiva e defesa contra angústia, a escolha de um mal em função da estrutura do caráter que não dispensa e que a força dos argumentos médicos não necessariamente é capaz de enfraquecer.

Ademais, o simples enunciado pelo médico do risco à saúde não, necessariamente, conduz a um crédito gerador de providência pelo paciente, é inerte, pois o paciente já sabe e não reagiu. Em outras palavras, recusas à recomendação médica incluem a evitação de mal-estar pela perda de satisfação. Difere, pois, da situação em que o mal-estar está presente, mas o caminho validado em direção ao bem-estar desagrada ainda mais ao paciente. O efeito bula ilustra.

Especificamente, a recusa do paciente Testemunha de Jeová em receber transfusão de sangue numa situação clínica de morte iminente evitável pela correção da anemia encaixa-se na adjetivação de bem-estar pelo termo subjetivo. O bem-estar subjetivo relacionado à crença religiosa passa a ser a referência maior para a tomada de decisão do paciente. A expressão morto-vivo, uma situação temida pelo paciente Testemunha de Jeová ilustra o mal-estar permanente para ele que seria a sobrevida às custas de uma transfusão de sangue.

Portanto, o bem-estar subjetivo, uma interpretação individualíssima, pode ser entendido como uma via de reflexão em conflitos da beira do leito gerados pela “congênita” antinomia entre beneficência e autonomia desde Belmont (1978). A concepção de corpo e mente como propriedade do paciente a ser respeitada pelo médico para a aplicação da medicina facilita a tolerância do médico a opiniões contrárias do paciente.

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