PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1489- Voz ativa do paciente como propriedade (Parte 14)

A Bioética da Beira do leito lembra que a mais alta classe de recomendação de conduta em diretrizes clínicas, a Classe I admite a orientação de é recomendado, é indicado, é útil, é eficaz, é benéfico, deve ser realizado, deve ser administrado, ou seja, um tom de autoridade (responsabilidade pela beira do leito), mas não autoritário (sensação de posse da beira do leito).

Uma propriedade registrada no “cartório” dos direitos humanos.. É como a Bioética da Beira do leito considera a voz ativa do paciente, livre e, idealmente mais bem esclarecida sobre uma parte da medicina que interessa ao seu emissor. É reflexão pedagógica útil para lembrar ao médico que os órgãos e funções a serem cuidados pertencem ao paciente, são propriedades a serem respeitadas, o que inclui os movimentos da cordas vocais sob o comando da mente.

A Bioética da Beira do leito entende que voz ativa do paciente qualifica-se como mesmo direito para todos, mas se faz disposta com distintas apresentações individuais. A realidade atual da beira do leito é voz ativa do paciente como representação inseparável do componente paciente na conexão médico-paciente. A voz ativa do paciente assim reveste-se, no processo de consentimento livre e esclarecido de uma disposição recíproca com a tradicional voz ativa do médico.

É água e sal de cozinha, em que o segundo se dispõe a ser dissolvido no primeiro e este a realizar a dissolução. Porém a manifestação mútua é influenciada não somente pelo estado físico da água – líquida difere do gelo e do vapor d’água -, como também pela saturação – desproporção de quantidades, pouca água receptiva ou excesso de sal a ser dissolvido -, além de eventual presença de alguma química que interfere com a disposição recíproca.

A Bioética da Beira do leito alerta que a “dissolução” entre as vozes ativas do médico e do paciente não significa considerar que a água salgada resulte obrigatoriamente numa representação de consenso, significa que houve receptividade para esclarecimentos mútuos, estímulo para o diálogo “organizado”. O conceito da disposição recíproca entre vozes ativas no processo de consentimento pelo paciente proporciona o entendimento que sua realização é aval moral para diferentes resultados – consentimento, não consentimento e ajustes.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES