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1409- Dominação, Bioética e passageiro do ônibus de Clapham (Parte 10)

São os esclarecimentos interpessoais a que o médico obriga-se a fazer ao paciente que precisa estar necessariamente livre para pensar e responder sobre um direcionamento dado por outro (não self) que, moralmente, sustentam a ampliação da capacidade de um leigo para emitir um juízo crítico e garantem eticamente a legitimidade do (não) consentimento para uma conduta médica  cientificamente validada e clinicamente indicada.

Vale dizer, o processamento da informação pelo paciente com confiança nas palavras do médico e que se integra ao self com liberdade promove contrabalanço ao desconhecimento e, assim, reduz o potencial da unilateralidade de uma histórica dominância profissional. Independente das motivações da existência, a bula do medicamento é um papel enrolado numa caixa que permite ao paciente desenrolar-se “fora da caixa” acerca de dominâncias farmacológicas sobre corpo e mente que lhe interessam naquele momento.

A Bioética da Beira do leito sugere que o não consentimento pelo paciente atrelado ao direito ao princípio da autonomia, livre-arbítrio, tem conotações com o que Michel Foucault (1926-1984) denominou de “tecnologia de si”, que permite a cada indivíduo efetuar por seus próprios meios ou com a ajuda de outros um certo número de operações sobre seus corpos e mentes. Na beira do leito,  este conceito de novos modos de relações sociais, formação ativa de nós mesmos, práticas de si num mundo ao nosso redor, representa a constituição pelo paciente esclarecido/reflexivo (ser-saber, ser-poder, ser-consigo) de possibilidades de objeção a processos de disciplina e subjetivação articulados com a medicalização, com o detalhe que não são escolhas efetivadas livremente, mas de modo sinérgico com modelos presentes na cultura.

Neste contexto de tecnologia de si, gestão sobre a própria vida, certa descolonização transformadora do pensamento, que contribui para evitar atuação médica numa relação de poder totalizante, determinante e dominadora e proporciona abertura a respostas, o ato do paciente assumir responsabilidade na tomada de decisão na beira do leito expressa autoridade e qualificação pelo recém-conhecimento ou, até mesmo, continuidade de conhecimento, como nos pacientes com doenças crônicas.
A investidura como autoridade para outorgar ou refutar consentimento ao médico para a aplicação da medicina decorre da representação ética/legal associada ao direito ao princípio da autonomia. A aquisição da qualificação, por sua vez, dá-se por se tornar suficientemente esclarecido sobre beneficência/maleficência pelo médico.

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