São os esclarecimentos interpessoais a que o médico obriga-se a fazer ao paciente que precisa estar necessariamente livre para pensar e responder sobre um direcionamento dado por outro (não self) que, moralmente, sustentam a ampliação da capacidade de um leigo para emitir um juízo crítico e garantem eticamente a legitimidade do (não) consentimento para uma conduta médica cientificamente validada e clinicamente indicada.
Vale dizer, o processamento da informação pelo paciente com confiança nas palavras do médico e que se integra ao self com liberdade promove contrabalanço ao desconhecimento e, assim, reduz o potencial da unilateralidade de uma histórica dominância profissional. Independente das motivações da existência, a bula do medicamento é um papel enrolado numa caixa que permite ao paciente desenrolar-se “fora da caixa” acerca de dominâncias farmacológicas sobre corpo e mente que lhe interessam naquele momento.
A Bioética da Beira do leito sugere que o não consentimento pelo paciente atrelado ao direito ao princípio da autonomia, livre-arbítrio, tem conotações com o que Michel Foucault (1926-1984) denominou de “tecnologia de si”, que permite a cada indivíduo efetuar por seus próprios meios ou com a ajuda de outros um certo número de operações sobre seus corpos e mentes. Na beira do leito, este conceito de novos modos de relações sociais, formação ativa de nós mesmos, práticas de si num mundo ao nosso redor, representa a constituição pelo paciente esclarecido/reflexivo (ser-saber, ser-poder, ser-consigo) de possibilidades de objeção a processos de disciplina e subjetivação articulados com a medicalização, com o detalhe que não são escolhas efetivadas livremente, mas de modo sinérgico com modelos presentes na cultura.