O respeito ao direito do paciente ao princípio da autonomia é aspecto ético/moral/legal maior no desenvolvimento da conexão médico-paciente. O Art. 22 do Código de Ética Médica vigente estabelece que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte e o Art.31 complementa que é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Sob o ponto de vista prático, guardadas exceções ligadas às emergências médicas, subentende três manifestações linguísticas: Sim, Não, Talvez como posicionamentos do paciente a recomendações médicas, vale dizer, exige-se no ecossistema da beira do leito contemporânea, que a conduta a mais beneficente/menos maleficente possível pretendida com bases clínicas e tecnocientíficas se torne conduta consentida (pelo paciente).
A hierarquização do respeito à autonomia do paciente justifica-se pela valorização do equilíbrio com a autoridade do médico e pela consideração que no domínio da boa-fé, da conformidade dos atos e das palavras com a vida interior e desta consigo mesmo, enfim, da preponderância do verídico, se o médico sabe mais sobre medicina, o paciente sabe mais sobre si próprio. Conciliações cabem à sabedoria.
O cenário da autonomia no ecossistema da beira do leito tem pano de fundo em atrocidades humanas/imposições monocráticas no âmbito da saúde ocorridas no século XX e, por isso, o princípio da autonomia foi introduzido primeiramente na pesquisa clínica a fim de preservar a dignidade do ser/estar/ficar um voluntário e, depois, expandido para a assistência diagnóstica, terapêutica e preventiva.
É essencial que a aplicação deste princípio da Bioética no ecossistema da beira do leito seja analisada em consonância com o mundo real do cotidiano, social e cultural, especialmente, se o respeito à autonomia na pessoa do paciente deve acontecer sem restrições, se é comportamento absoluto na conexão médico-paciente, ou seja, que deva ser, invariavelmente, preeminência em relação ao profissionalismo beneficente e o organizacional da saúde, sistemas e instituições. O conselho de Cícero (106 aC- 43aC) Deixe seus desejos serem regulados pela razão tem perdido eco na contemporaneidade.