PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1299- Teleético (Parte 4)

A conexão com o espaço não delimitado da continuidade da responsabilidade profissional pós-consulta ficou facilitada com a teleconsulta pela disponibilização “modo presencial” pela imagem. O alargamento da visão não se acompanhou, entretanto, da expansão de outros órgãos dos sentidos, e, ademais, limitou o cenário visual sobre olhar de relance, linguagem corporal, atenção ao registrado no prontuário do paciente. Trouxe novas implicações entre o visível, a verdade e a verificabilidade. Exigente da prudência!

É pedagógico lembrar que a teledistância/teleaproximação entre médico e paciente acontece desde os primeiros anos da invenção do telefone por Alexander Graham Bell (1847-1922) no século XIX segundo algumas premissas que se tornaram eticamente aceitáveis. O primeiro relato deu-se na Inglaterra, em 1879, o médico via telefone ouviu a tosse da criança e descartou a preocupação da avó com difteria. Sim, o radical grego tele era tolerável na medicina!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os limites, os ordenamentos, os contornos, na dependência de interpretações. Nada a ver com a tele desde o Olimpo referente às orientações dos deuses.

Os limites para as admissibilidades foram sempre sujeitos a mais flexibilidade ou mais rigidez, jamais uma primeira consulta, porque não um complemento da consulta presencial para “dar notícias”, para dirimir uma dúvida, para simplesmente ouvir “uma palavra amiga” e instrumento para alertar sobre a necessidade, urgente ou não, de um atendimento presencial?

O dever ético não deveria fazer concessões, as distâncias pessoal da anamnese e íntima do exame físico não deveriam ser eliminadas em prol da preservação da boa qualidade do atendimento.

O escape ético da conversa por telefone apontado pelos deontólogos era a  inobservância da menção no prontuário do paciente, não ficava na maioria das vezes parte da documentação dos atendimentos.

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