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1298- Teleético (Parte 3)

Aceitou-se – e incentivou-se – a teleconexão médico-paciente-, ancorada no ocorrente grave e nebuloso. Imposição da mente, autorização a reboque de uma brecha absorvente e atapetada por palavras de bom senso. A espinhosa questão da teleconsulta simplificou-se como um “apenas” sucedâneo aperfeiçoado do clássico áudio do telefone.

Um novo simbolismo para o tele na medicina agora acrescido pela imagem, uma nova qualidade – transmitida- de ser acerca da realidade e a demandar uma autenticidade de conexão médico-paciente com ajustes para o cumprimento do exercício profissional. A teleconsulta inserida no compromisso com a verdade do que se comunica, com a responsabilização pela sinceridade, embora o reconhecimento da sua incompletude.

A teleconexão com aval ético significa a presença virtual não somente no ciberespaço, como também em “outros locais” com efeitos práticos, por exemplo, a do espaço de uma consulta médica a se realizar com médico e paciente geograficamente afastados um do outro.

Em relação à recepção crítica, há os mais adeptos que preferem associar teleconsulta à teleaproximação ” que até fortalece os vínculos” e há os mais reticentes que hierarquizam como teledistância “que sem dúvida fragiliza, compromete a austeridade, compromete a coesão da  multiplicidade de fatores éticos”, aspectos linguísticos que denunciam o nível de receptividade de cada um, a demarcação do que “é para nós” a probabilidade de permitir aval ético.

A pandemia de Covid-19 escancarou a inconveniência do demasiado esquemático, a conveniência da flexibilidade responsável na busca de gradações admissíveis, menos viscosidade, mais fluidez. As opacas quatro paredes rachadas pelos embates entre individual e coletivo e o potencial comprometimento do sigilo profissional necessitou de novas apreciações sob olhares muito díspares acerca de contextos de exposição e de quem decide como deve/pode/se deseja acontecer uma consulta médica nas circunstâncias. Uma nova delimitação da intimidade.

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