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1275- Angústia Moral Profissional

Bioamigo, a Bioética da Beira do leito entende que no ecossistema da beira do leito nenhum profissional da saúde está livre de vir a apresentar graus e momentos de Angústia Moral Profissional.

A situação associada a manifestações de frustração, raiva, ansiedade, culpa e burnout interligadas ao cuidado na saúde foi individualizada há cerca de 30 anos como experiência relativamente comum em que o profissional da saúde tem um claro juízo moral sobre o que deve fazer, contudo,  encontra dificuldades em aplicar na prática, por exemplo, por obstáculos institucionais. Entende-se que o comprometimento de poder subjacente à  Angústia Moral Profissional pode ser sentido tanto com experiências reais quanto com constatações de ambiente desfavorável.

Forma-se tensão pois  a capacidade para reconhecer, deliberar e atual de acordo com responsabilidades morais requer alinhamentos com graus de autonomia a fim de evitar contraposições angustiantes. No contexto de não poder fazer o certo, desenvolve-se  o constrangimento no plano de valores que leva a ações ou omissões em relação a responsabilidades morais, a escolhas/deliberações  que ficam bloqueadas, por exemplo, por decisões institucionais ou efeitos de hierarquia de Serviço, é sofrimento com potencial de provocar somatizações. Efeitos físicos, psíquicos e comportamentais comprometem o bem-estar e incluem mialgia, cefaleia, palpitação, diarreia, vômito, depressão,  maus relacionamentos, estresse pós-traumático.

De alguma maneira, a conscientização sobre Angústia Moral Profissional articula-se com Direitos do Médico expostos no Código de Ética Médica Médica vigente:

É direito do médico:

III –Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.

V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

 

Situações não incomuns que se constituem em etiopatogenia da Angústia Moral Profissional incluem déficit de profissionais para a dimensão das necessidades de Serviço, apreciações sobre futilidade terapêutica e distanásia, imposições sobre medicina defensiva ou sobre restrição de custos.

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