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1197- Informação-como-coisa na beira do leito

 

Comitês de Bioética como existem em instituições de saúde brasileiras acumulam informações nem sempre disponibilizadas em textos facilmente accessíveis. Explica-se pela constituição de natureza multiprofissional e transdisciplinar que permite lidar com várias fontes confiáveis de informações (informare: modelar, dar forma), bem como organizar de modo mais abrangente e mais profundo referências para fundamentar posições frente a dilemas, desafios e conflitos envolvendo bióticos e abióticos do ecossistema da beira do leito.

Comitês de Bioética podem ser figurados como sistemas de informação que coletam no “atacado” e transmitem no “varejo” para viabilizar inter-relações mais objetivas sem desvios de olhar para as subjetividades inerentes aos assuntos da saúde humana. A pluralidade das informações assim concentradas confere aos Comitês de Bioética relevante cooperação para a qualificação de conhecimentos, esclarecimentos, significados, pensamentos, maneiras de comunicação e tomadas de decisão pelas comunidades onde se inserem e que lhes solicitam apoio.

O profissional da saúde aprende desde a faculdade que precisa se comportar como um caçador-coletor de informação (quer numa anamnese, quer num texto científico, quer numa norma ética) como matéria-prima para atuar como empreendedor-transformador de armazenamentos, recuperações e aplicações no entorno ético/moral/legal do uso da tecnociência no campo da saúde. Encontros com Comitês de Bioética são oportunidades confiáveis extrativas e consultivas que facilitam ao profissional da saúde atuante no ecossistema da beira do leito conhecer possibilidades de expansão quanto de reconhecer limitações a pressupostos.

Distinguem-se três significados de informação aplicáveis no contexto da atuação de Comitês de Bioética no campo da chamada ciência da informação:
a) informação como processo, quando ela tem o potencial de provocar no profissional da saúde consulente modificações do que ele conhece, quando lhe fornece novidades para aplicar na resolução de um conflito na conexão com o paciente;
b) informação como conhecimento até então desconhecido pelo profissional da saúde consulente e que pode tanto reduzir quanto acentuar dúvidas, assim contribuindo para o exercício da prudência;
c) informação como coisa (tudo é uma coisa e coisas se conjugam em outra coisa), um significado polêmico que tem por base o entendimento que embora conhecimento, convicção e opinião não sejam objetos, ao se tornarem informe, necessitam se expressar por algo tangível como a linguagem – e assim pode ser “medido” quanto a armazenamento e a divulgação, como acontece com acesso ao conhecimento em bibliotecas. “Coisas-informação” como textos, dados e documentos podem ser mensurados, terem a extensão determinada, e o que pode ser medido, pode ser aperfeiçoado, como dito por Peter Ferdinand Drucker (1909-2005).
A discussão sobre se devemos ou não considerar informação como coisa na área da saúde passível de maior objetividade de análise, mais próximo do simbolismo do tangível, tem para a Bioética da Beira do leito implicações éticas, especialmente em nossos tempos de fortíssima valorização do significado de evidência.
Evidência está em evidência, diria o Barão de Itararé (Aparício Fernando de Brinkerhoff Torelly,1895-1971), a quem devo a inspiração para  um lema estimulador: A beira do leito é feita por nós. Precisamos desatá-los. Evidência no ecossistema da beira do leito relaciona-se à compreensão a partir da percepção científica e que se habilita a se portar como um saber fidedigno para dar suporte a uma aplicação. Em outras palavras, representa passividade, pois são os agentes autorizados que a usam, vale dizer, evidência cabe na concepção de informação como coisa, matéria-prima para o exercício profissional ético “bem informado”.
O prontuário é tradicional elemento de informação da conexão profissional da saúde-paciente/familiar. Porque qualquer sistema de armazenamento e recuperação de informação necessita da “informação-como-coisa”, o prontuário – a informação tangível- merece explicitação no Código de Ética Médica vigente pelo Art. 87: É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina; § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
Na elaboração do prontuário do paciente, o aspecto intangível caraterizado pela informação prestada oralmente pelo paciente e que se torna conhecimento pelo profissional da saúde e, assim informado significa que houve um processo de informação também intangível. O aspecto tangível diz respeito à anotação visando à documentação e aos usos subsequentes como memória para continuidades, o que remete para a informação como coisa, algo que pode ser tocado.
O Art 87 supra citado inclui o termo dados, o que representa um conjunto de informações dadas para uso subsequente, o que favorece a linha de pensamento de informação não somente em relação a processo ou conhecimento, mas também como coisa organizada a partir de mensagens humanas em amplo sentido (sintomas, sinais, laudos de imagens, consentimentos), que assim se “materializa” para ser manejada quando solicitada para forjar uma sequência. O prontuário do paciente inclui-se no conceito de objeto-texto pela finalidade informativa.
Informação é tema de alta responsabilidade no ecossistema da beira do leito, razão do alto interesse pela Bioética e um foco relevante é a caracterização como processo e o alinhamento como conhecimento. A concepção de informação como coisa informativa é de interesse de melhor apreciação pela Bioética da Beira do leito em função do simbolismo do prontuário do paciente, qualquer mensagem – em amplo sentido- deve representar um objeto-texto veiculado na conexão profissional da saúde-paciente.

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