PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1124- Decisão Compartilhada (Parte 9)

A Ética Médica brasileira renova-se há cerca de 90 anos. Estamos na vigência do 9º Código, as edições a partir de 1965 já sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (criado em 1951).

O par imprudência/negligência como antônimos de prudência e zelo constitui pilar essencial de nossa deontologia expresso em artigos dos sucessivos textos oficiais. A conscientização sobre o máximo respeito à prudência e ao zelo é primordial na educação, treinamento e aplicação da Decisão Compartilhada.

A prudência é condição capital no exercício das virtudes na beira do leito, ato moral relativo ao conhecimento validado, às verdades da tradição e ao exercício da razão, aplicação que não deve faltar ao dever profissional de um ser humano com outro humano na área da saúde. Ela está alinhada à denominada ética da responsabilidade, segundo a qual devemos responder, em sua aplicação na beira do leito, não somente pela intenção, como também pelas decorrências da conduta na medida em que tenhamos a possibilidade de as prever.

A prudência atapeta o desenvolvimento da deliberação na Decisão Compartilhada, orientando as apreciações sobre admissibilidades de aceitação bilateral das proposições do médico e do paciente, lidando com as ansiedades das incertezas, dos riscos e das imprevisibilidades objetivando ajustes ao preconizado segundo o estado da arte.

Em outras palavras, a prudência é imprescindível como embasamento da seleção entre o que se pretende fazer e não fazer em relação à tecnociência aplicável, sustentação para a escolha de métodos e de timings, apoio decisório para expansões e limitações acerca do que pode ou não ser compartilhado. A prudência, e suas correlações com o bom senso e a sabedoria sobre vantagens e desvantagens, deve ser vista, pois, ocorrendo tanto no âmbito do profissionalismo quanto no âmbito da liberdade responsável do paciente expressa no direito à voz ativa articulada ao princípio da autonomia.

A Decisão Compartilhada no decorrer do processo de pesar prós e contras não pode deixar de apreciar o futuro, o prognóstico caso seja mantida a história natural da doença ou o previsto em razão de condutas planejadas e aplicáveis. A prudência evita impulsos do instante  e segundo André Comte-Sponville (nascido em 1952) substitui o instinto dos animais no que se refere ao que se entende como favorável e como a se evitar. A prudência associa-se a um processo de antecipação cautelosa de situações evolutivas com diferentes calibragens de certeza/incerteza em níveis distintos de realidade com a ajuda da memória e da imaginação.

A Bioética da Beira do leito entende que Decisão Compartilhada sem considerações de prudência de ambas as partes arrisca-se a deixar arestas causadoras de conflitos futuros, perigosas sombras especialmente na ocorrência de frustração de expectativas por parte do paciente.

 

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES