A Ética Médica brasileira renova-se há cerca de 90 anos. Estamos na vigência do 9º Código, as edições a partir de 1965 já sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (criado em 1951).
O par imprudência/negligência como antônimos de prudência e zelo constitui pilar essencial de nossa deontologia expresso em artigos dos sucessivos textos oficiais. A conscientização sobre o máximo respeito à prudência e ao zelo é primordial na educação, treinamento e aplicação da Decisão Compartilhada.
A prudência é condição capital no exercício das virtudes na beira do leito, ato moral relativo ao conhecimento validado, às verdades da tradição e ao exercício da razão, aplicação que não deve faltar ao dever profissional de um ser humano com outro humano na área da saúde. Ela está alinhada à denominada ética da responsabilidade, segundo a qual devemos responder, em sua aplicação na beira do leito, não somente pela intenção, como também pelas decorrências da conduta na medida em que tenhamos a possibilidade de as prever.
A prudência atapeta o desenvolvimento da deliberação na Decisão Compartilhada, orientando as apreciações sobre admissibilidades de aceitação bilateral das proposições do médico e do paciente, lidando com as ansiedades das incertezas, dos riscos e das imprevisibilidades objetivando ajustes ao preconizado segundo o estado da arte.
Em outras palavras, a prudência é imprescindível como embasamento da seleção entre o que se pretende fazer e não fazer em relação à tecnociência aplicável, sustentação para a escolha de métodos e de timings, apoio decisório para expansões e limitações acerca do que pode ou não ser compartilhado. A prudência, e suas correlações com o bom senso e a sabedoria sobre vantagens e desvantagens, deve ser vista, pois, ocorrendo tanto no âmbito do profissionalismo quanto no âmbito da liberdade responsável do paciente expressa no direito à voz ativa articulada ao princípio da autonomia.
A Decisão Compartilhada no decorrer do processo de pesar prós e contras não pode deixar de apreciar o futuro, o prognóstico caso seja mantida a história natural da doença ou o previsto em razão de condutas planejadas e aplicáveis. A prudência evita impulsos do instante e segundo André Comte-Sponville (nascido em 1952) substitui o instinto dos animais no que se refere ao que se entende como favorável e como a se evitar. A prudência associa-se a um processo de antecipação cautelosa de situações evolutivas com diferentes calibragens de certeza/incerteza em níveis distintos de realidade com a ajuda da memória e da imaginação.
A Bioética da Beira do leito entende que Decisão Compartilhada sem considerações de prudência de ambas as partes arrisca-se a deixar arestas causadoras de conflitos futuros, perigosas sombras especialmente na ocorrência de frustração de expectativas por parte do paciente.
Uma resposta
Os posts estão muito bem apresentados visualmente!