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1113- Princípio fundamental II do Código de Ética Médica

Desde 1984, o Código de Ética Médica brasileiro registra o Princípio fundamental II – O alvo de toda a atenção do médico  é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

       A simplicidade é virtude que dá o tom da naturalidade à atenção. A medicina é ciência da saúde, ipso facto, o médico põe em foco a saúde do ser humano, caso contrário ele deixaria de ser agente da medicina. De maneira estendida, o médico capacita-se a enxergar e influenciar na beira do leito, na academia e na política de saúde, os amplos fatores da vida que têm impacto no conceito de saúde como bem-estar físico, psíquico e social. A simplicidade e a naturalidade do comportamento humano devem embasar as tomadas de decisão pelo médico perante outro ser humano, independentemente das complexidades tecnocientíficas.

       Zelo é cuidado com rigor e se edifica com matéria-prima tecnocientífica e humana que se entrelaçam.  Como o antônimo de negligência, pressupõe-se que o máximo de zelo não possa deixar de lado nenhum dos dois componentes. Descuidos, desleixos, indolências são comportamentos tão superponíveis quanto reprováveis.  Muitas vezes há certo desequilíbrio circunstancial entre tecnociência e humanismo, mas ambos precisam estar presentes numa determinada proporção, cada caso terá a sua medida aceitável.

       Na emergência do iminente risco de morte evitável predomina o componente tecnocientífico, enquanto na terminalidade de vida a atenção humana é a tônica. Zelo na atuação e alvo da atenção guardam sintonia na medida em que associa a intencionalidade pela percepção de um objetivo, a reflexividade da consciência sobre a medicina e a pureza que afasta manchas possíveis num desnível de  poder entre o médico instrumentado e  o paciente vulnerável.

       O melhor de sua capacidade profissional traz situação de relatividade. A abrangência e a profundidade da medicina contemporânea fazem com que a expertise de cada médico tenha limites. Especialistas em uma disciplina ao mesmo tempo em que se afastam de outras especialidades e confinam a capacidade profissional, podem ter diferenças de formação e de vivência tornando o melhor uma classificação sujeita à individualidade. Gradações de conhecimento e de habilidades são inevitáveis, o que vale é a existência de um mínimo aceitável para fazer face às necessidades do paciente.

       Fica claro que o número do CRM simboliza um médico apto a exercer a integralidade da medicina, mas, mesmo que a lei 3268/57 não especifique, ele deve ter a consciência do quantum detém de habilidade profissional dentre as muitas especialidades e áreas de atuação. A exigência da Residência Médica e da especialização, por iniciativa própria e ordenação de terceiros, encontra acolhida neste Princípio Fundamental. E, de certa forma, indica as vantagens do direcionamento para o trabalho em equipe, inter e intradisciplinar, onde se mesclam coordenações e aplicações de métodos específicos. 

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