Inserido no aspecto prático da ética na beira do leito, pretende-se um limite para a participação ativa do paciente no processo de tomada de decisão quando ocorre iminente risco de morte evitável.
É circunstância que admite indeterminações. Quando o médico, por exemplo, acompanha a evolução desfavorável de um caso, ele pode entrar numa zona cinzenta, fronteiriça a respeito do termo iminência de, e, assim, precisar de um tempo para certificar-se da pertinência de conscientizar o paciente sobre o prognóstico letal.
É aspecto ético que exige saber tecnocientífico e sabedoria perante obscuridades produtoras de conflitos para um legítimo autoconvencimento do profissional da saúde sobre o significado de iminência de. Quando a iminência de se materializar, ocorre que uma aplicação terapêutica poderia ser um desrespeito a eventual objeção do paciente à recomendação médica reversora, assim passível de interpretações como ato de imprudência e, por outro lado, eventual não aplicação como negligência profissional.
A determinação sobre de fato ocorrer a iminência de morte evitável e suas decorrências práticas pode ser apreciada segundo o caput É vedado ao médico constante no Código de Ética Médica vigente associado ao termo salvo em. A junção É vedado + salvo torna-se É permitido. A Bioética da Beira do leito indaga se mais do que permissão para o profissional da saúde, possa ser vista como exigência pela vida do paciente.
A situação não pode deixar de ser apreciada desde o interior da pessoa do profissional da saúde, foro íntimo de um ser humano, desde a conscientização de inaceitável não se esmerar para evitar a morte cogitada como evitável, até de aceitável por respeito a um paciente capaz.
O habitual que se verifica na beira do leito é que um niilismo perante a utilidade soa altamente contrário à tradição da medicina. O Art. 32 do Código de Ética Médica vigente reza que é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. A palavra todos impacta!
O aspecto beneficente ligado à apreciação ética sobre iminência de morte evitável é admitido de natureza geral, ou seja, não há discriminações de métodos a serem considerados numa decisão médica onde o respeito à participação da voz ativa do paciente capaz fica sujeita a dúvidas a respeito da atuação.
Há um jogo de estímulos onde atua a prudência com um presumível futuro da vida de um lado e de outro lado operam justificativas para tolerância à contraposição da cogitada beneficência. O essencial é que a seleção do que possa representar beneficência de evitação de morte evitável – não distanásia- ocorra segundo o estado da arte e com disponibilidade de infraestrutura e de recursos.
O Art. 13 da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO nos adverte que a solidariedade entre os seres humanos e cooperação internacional para este fim devem ser estimuladas. No contexto da evitação de morte evitável, a Bioética da Beira do leito entende que a transferência de sangue na área da saúde está entre os mais representativos exemplos de solidariedade. Numa ponta está o doador voluntário de uma produção biológica renovável e na outra está o risco de morte por anemia grave sem chance de uma auto renovação em tempo hábil.