PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1037- Ética pratica-se (Parte 16)

A participação da Bioética contribui para a prudência nas escolhas das composições que dão sentido prático às condutas e para a tolerância a opiniões. Na organização atual do exercício profissional na beira do leito, verifica-se que a disposição predominante pode ser ou o potencial de benefício filtrado pela prudência- numa emergência- ou o pedágio do consentimento alinhado ao respeito à pessoa do paciente- na eletividade- com a participação moduladora da não maleficência.

A Bioética da Beira do leito registra que a rotina de a manifestação de não consentimento pelo paciente capaz à recomendação médica apresentar maior peso decisório do que as organizações de benefício conforme diretrizes clínicas sofre forte influência de situações onde caracteriza-se iminente risco de morte evitável.

Neste contexto, a Bioética da Beira do leito enfatiza o objetivo do equilíbrio possível entre o funcionar das coisas por sustentação pela tecnociência – há um benefício que deve ser aplicado-  e a condição humana receptora- com direito a ter seu ponto de vista, sua reação sobre o benefício cogitado.

É indubitável que tem que ser respeitado que cada pessoa tem suas peculiaridades de corpo e de mente na organização de sua vida, o que faz incluir aspectos filosóficos e sociológicos na dinâmica da beira do leito a fim de que ao final do processo decisório, a conduta aplicável seja readjetivada como consentida ou não consentida após discernimento pelo paciente.

O médico não pode esquecer que o Código de Ética Médica é infraconstitucional. Nós profissionais da saúde não costumamos saber muito sobre a Constituição brasileira de 1988. Ela é chamada de constituição cidadã pois protege a vida e qualifica como inviolável o direito à mesma, um direito fundamental que ao mesmo tempo que fica blindado de disposições infraconstitucionais não é absoluto em função de distribuição por outros direitos fundamentais respeitada a proporcionalidade. Esta realidade referida ao Direito e com impacto na beira do leito acentua o valor de Comitês de Bioética em instituições de saúde pelo seu caráter multiprofissional e transdisciplinar.

Desta maneira, é capital para a Bioética da Beira do leito garantir que o paciente capaz exerça sem reducionismos a manifestação de desejos, preferências, objetivos e valores da sua vida pessoal por ocasião da sua participação em tomadas de decisão sobre as próprias necessidades de saúde. É observância que inclui torná-lo esclarecido sobre temas habitualmente inéditos para ele, em princípio um leigo em matéria de ciências da saúde e inserido em certa cultura.

Razões sobre o que veio a conhecer sobre descrição de métodos e decorrências da aplicação, por exemplo, precisam ser conscientizadas pelo paciente na medida do possível. É substrato de validade a devida compreensão que o seu Sim ou Não representa um ato legítimo de adesão ou de rejeição, que entendeu como deve exercitar o direito ao Sim ou Não, e que de fato ficou a par de tudo exigente para sua deliberação de aceitação ou de rejeição.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES