Bioamigo, a Bioética entende que os profissionais da saúde devem considerar o paciente como um agente autônomo desde que inexista impedimentos cognitivos ou uma situação de iminente risco de morte evitável e prognóstico favorável quanto à preservação de boa qualidade de vida.
Este posicionamento significa que o profissional da saúde precisa compartilhar com o paciente informações tecnocientíficas de interesse do caso. Em termos simples, o paciente oferece anamnese e seu corpo para exame e é retribuído com transformações das mesmas em diagnóstico, terapêutica, prevenção e prognóstico.
Desde Hipócrates (460ac-370ac) é tácito que o médico tem obrigação de expressar-se ao paciente observando respeito ético e moral. Esta expressão já foi com alta proporção de surdez e mudez, mas, felizmente, a contemporaneidade da beira do leito convive com o diálogo que permite a emissão e a recepção de tecnicismo e humanismo.
A liberdade de expressão na beira do leito inclui-se na manifestação do (não)consentimento livre e esclarecido. Ele tem um alicerce no quarentão relatório Belmont, mas, precisamos ter em mente, também que nossa Constituição a expressa como direito fundamental, garantia tanto para a dignidade do cidadão(ã) com sua pressuposição de liberdade quanto para a preservação democrática nacional com sua pluralidade de pensamentos.
Beneficência e não maleficência podem ser conceitualmente entendidas similares sob a óptica utilitarista, algo como benefício positivo e benefício negativo. Neste aspecto, haveria um olhar matemático, um no minuendo e outro no subtraendo produzindo uma diferença, ou, então, um no numerador e outro no denominador provocando uma proporção.
Contudo, a organização mental do médico forjada desde o aprendizado na faculdade tende para uma visão separada, ou seja, o benefício (a ser potencializado) e o malefício (a ser evitado) como matérias-primas bem individualizadas no desenvolvimento do raciocínio clínico. Nesta mesma linha há o entendimento que apartar é melhor para o leigo, como pode ser apreciado na organização de uma bula de fármaco.
Ademais, a exposição do médico para o paciente fica mais compreensível quando se desmembra a beneficência da maleficência. Na exposição, o potencial de atendimento às necessidades do paciente, como curar uma infecção ou controlar o diabetes, está num plano de conscientização, enquanto que a consideração das adversidades vai para outro plano. Após todas as informações e esclarecimentos, a reunião destes planos de conscientização conjugar-se-á com individualidades do paciente, tais como personalidade, desejos, preferências, objetivos e valores, quando, então haverá a manifestação do (não) consentimento.
Desta maneira, a Bioética da Beira do leito entende que o respeito ao princípio da autonomia alinha-se muito mais ao direito ao não consentimento, a evitação do que poderia ser apreciado etica, moral e legalmente como ato profissional de violência ao paciente, apesar de bem-intencionado.
A Bioética da Beira do leito argumenta que a beira do leito atual privilegia o sentido de bem-estar dado pelo direito à autonomia em relação ao que poderia resultar de uma hierarquização da beneficência, ou seja, o senso de utilitarismo deste último princípio deve ficar em segundo plano, especialmente porque o objetivo de uma boa consequência biológica não necessariamente se compromete com verdades e necessidade de consentimento.
De alguma maneira a resultante dada pelo leigo ao sentido de não maleficência (exposição técnica fiel à tecnociência + bagagem interna do paciente) resulta mais abraçado ao direito ao princípio da autonomia pelo paciente.