A Portaria nº 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 13 de janeiro de 1998 estabelece que para fins de prevenção de doenças recreacionais da água, como em piscinas de clubes, a frequência do exame médico para indivíduos saudáveis deve ser:
a) trimestral;
b) semestral;
c) anual