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Enquete 656- Etapa “asiática” no consentimento pelo paciente

Na cultura de países asiáticos, a autonomia da família para tomada de decisão  é mais relevante do que a autonomia individual do paciente. Por exemplo, a má notícia é apresentada primeiro a familiares ou, eventualmente , a família decide pela não revelação ao paciente.

No Brasil, o Art. 34 do Código de Ética Médica vigente diz que é vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

Esta etapa "asiática" se praticada no Brasil deve ser enquadrada em infração ética?

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