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	Comentários sobre: Enquete 31- Paciente perdeu a receita médica	</title>
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	<description>Aplicação da Bioética na beira do leito para profissionais da saúde</description>
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		Por: Carlos Alberto Pessoa Rosa		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos Alberto Pessoa Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Feb 2015 00:14:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Registrar no prontuário, anotar que deu segunda via, receita com data do ato e não retroativa.
O tema nos leva a refletir sobre o verdadeiro inferno de Dante que estamos vivendo no consultório graças a normatizações equivocadas da ANVISA com a justificativa de controlar a automedicação - esta não se controla com burocracias que serão burladas, mas com educação continuada da população sobre os males desta prática
Alguns exemplos: 
Para o paciente pegar o medicamento de uso contínuo na farmácia popular - não é o médico que define o tempo de validade de uma receita, mas a burocracia;
Para paciente ter reembolso do valor do medicamento, algumas empresas de medicina de grupo tem a mesma prática;
Medicamento controlado, a receita só tem valor para 60 dias, também não é o prerrogativa do médico definir o tempo.
Outro dia um paciente veio com um formulário CASSI, com o código de ética médica caducado, dizendo que eu devia preencher para que ele recebesse o reembolso. Expliquei-lhe que não era funcionário da empresa, que estaria cometendo estelionato se assinasse aquilo e que o departamento jurídico da empresa não tinha conhecimento de tal barbaridade. Ele assumiu a briga e levou minhas observações à empresa - está apresentando apenas a receita para receber o reembolso.
Medicamento de alto-custo, pacientes vem com formulário do SUS para que o médico assistente o preencha, não sou funcionário do SUS, minha obrigação é fazer a receita e justificar, o impresso deveria ser preenchido por médico auditor da secretaria da saúde.
Estamos sendo inundados por determinações sem qualquer sentido e que apenas servem para tumultuar a relação médico-paciente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Registrar no prontuário, anotar que deu segunda via, receita com data do ato e não retroativa.<br />
O tema nos leva a refletir sobre o verdadeiro inferno de Dante que estamos vivendo no consultório graças a normatizações equivocadas da ANVISA com a justificativa de controlar a automedicação &#8211; esta não se controla com burocracias que serão burladas, mas com educação continuada da população sobre os males desta prática<br />
Alguns exemplos:<br />
Para o paciente pegar o medicamento de uso contínuo na farmácia popular &#8211; não é o médico que define o tempo de validade de uma receita, mas a burocracia;<br />
Para paciente ter reembolso do valor do medicamento, algumas empresas de medicina de grupo tem a mesma prática;<br />
Medicamento controlado, a receita só tem valor para 60 dias, também não é o prerrogativa do médico definir o tempo.<br />
Outro dia um paciente veio com um formulário CASSI, com o código de ética médica caducado, dizendo que eu devia preencher para que ele recebesse o reembolso. Expliquei-lhe que não era funcionário da empresa, que estaria cometendo estelionato se assinasse aquilo e que o departamento jurídico da empresa não tinha conhecimento de tal barbaridade. Ele assumiu a briga e levou minhas observações à empresa &#8211; está apresentando apenas a receita para receber o reembolso.<br />
Medicamento de alto-custo, pacientes vem com formulário do SUS para que o médico assistente o preencha, não sou funcionário do SUS, minha obrigação é fazer a receita e justificar, o impresso deveria ser preenchido por médico auditor da secretaria da saúde.<br />
Estamos sendo inundados por determinações sem qualquer sentido e que apenas servem para tumultuar a relação médico-paciente.</p>
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