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434- Veracidade do consentimento e do conhecimento de adversidades possíveis

Estou convencido que uma contribuição essencial da Bioética é no campo da sinceridade na chamada Medicina defensiva. Há várias situações.  Como exemplo cito o papel – literalmente- do Consentimento Livre e Esclarecido na assistência.

De modo não infrequente, o paciente é solicitado a assinar uma, duas, três folhas numa situação física ou emocional desfavorável para se expressar com um sim ou um não total ou parcial, muitas vezes na iminência de um procedimento invasivo. Vira um documento materialmente verdadeiro mas moralmente questionável.

O paciente deseja a conduta, compreende a necessidade, confia na equipe médica e, hoje em dia, é difícil alguém ignorar que adversidades são possíveis de acontecer. O moralmente correto – presume-se- já aconteceu antes quando o médico responsável apresentou ao paciente sua recomendação e deu as explicações sobre opções e, ao final, fez o registro do consentimento no prontuário do paciente, documentação tradicional de fé profissional.

Assim, a assinatura apressada nos papéis, muitas vezes numa posição de baixo para cima, parece valer é para o uso defensivo da equipe de saúde/instituição de saúde numa circunstância de litígio- não exatamente para materializar o Esclarecido e com o Livre questionado. Algo como comprovar subsequentemente que o paciente estava ciente que a adversidade reclamada poderia de fato acontecer como aconteceu, e assim, desqualificar a reclamação. Independente se o dano ocorreu por eventual imperícia profissional  ou quebra da segurança institucional.

A interdisciplinaridade e a multiplicidade profissional que caracterizam os Comitês de Bioética constituem fóruns vantajosos para a apreciação dos vários ângulos desta questão. A veracidade precisa predominar na beira do leito mesmo  em meio às preocupações do mundo real da diversidade da condição humana, por exemplo, em relação a comportamentos de boa e de má- fé.

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