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378- Sem discriminação

A profissão de médico é indissociável de um imperativo moral consigo mesmo e da herança de um patrimônio da humanidade.  Geração a geração observa-se  o mimetismo de ações intencionalmente beneficentes, ajustáveis a cada época e tanto quanto possível isenta da reprodução de exemplos indevidos.  O médico, ao se habilitar a interagir profissionalmente com a sociedade por meio da obtenção do número do CRM, cumpridas as exigências de lei, dele se espera o propósito de aplicar métodos da Medicina visando ao benefício individual e/ou coletivo consciente da vulnerabilidade do ser humano. Toda pessoa é intrinsicamente vulnerável, depender de outra a faz assim, ademais está sujeita à dor, ao sofrimento e à doença. Portanto, o paciente é um vulnerável que depende da expertise do médico para reverter/reduzir perturbações do seu bem-estar de competência da Medicina. A discriminação acresce vulnerabilidade, e o médico não deve ser uma “etiopatogenia” da mesma, pelo contrário, o comportamento segundo a Ética é de acolhimento. Peculiaridades étnicas, econômicas, religiosas, sociais, ideológicas não devem ser dados de anamnese além da finalidade de contribuir para embasamentos epidemiológicos, nosológicos ou atitudinais, fundamentos para diagnóstico, terapêutica e prevenção consonantes com o estado da arte.

É para se admitir que a palavra discriminação subentenda atitude de preconceito no sentido constitucional do atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais. Contudo, sob o aspecto linguístico, separar com um critério caberia também pela etimologia. Assim é necessário observar o conteúdo textual de outros artigos para esclarecer limites e ao mesmo enfatizar o preconceito na interpretação do primeiro Princípio fundamental do Código de Ética Médica: A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.  

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