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76-O Canadá entendeu que suicídio assistido não é proibido

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Para uma pessoa adulta competente que:

1-  Concorda claramente com o término a vida;
2-  É portadora de uma condição médica atroz e irremediável (incluindo doença ou  invalidez)  que lhe causa  sofrimento duradouro intolerável
É inconstitucional  negar o suicídio assistido por médico.

A pessoa adulta  a que se refere a decisão acima é um cidadão canadense. Portanto, um cidadão que vive a uns 10 mil quilômetros do Brasil.  A decisão foi proferida em 6 de Fevereiro de 2015 pela Suprema Corte do Canadá  sediada em Ottawa e composta por 9 membros que representam regiões distintas do país, mesclando as culturas francesa e inglesa. 

Foi um caso real que motivou a decisão histórica.  Uma paciente sexagenária, que portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica, havia obtido o direito  para  solicitar  assistência ao seu  suicídio na Corte de Apelação da British Columbia, em 2012. http://www.canlii.org/en/bc/bcsc/doc/2012/2012bcsc886/2012bcsc886.html?searchUrlHash=AAAAAQANZ2xvcmlhIHRheWxvcgAAAAAB

A reafirmação maior da Corte Suprema acontece 28 meses após a morte da paciente. Quis o destino que a sua causa-mortis não se relacionasse com a  luta ganha a favor de uma morte que ela entendia digna. Ela faleceu por infecção associada à perfuração do cólon.  A sua obstinação, contudo, conseguiu que o país onde nascera em 1948 reconhecesse que “proibir o suicídio assistido é inconstitucional, uma violação ao Charter of Rights and Freedoms”.

O julgamento ficou conhecido como Carter vs Canada.  Lee Carter envolveu-se em função da história de sua mãe. Aos 89 anos  de idade, ela apresentava  dor insuportável proveniente de doença degenerativa da coluna e dependência total a outra pessoa. Lee Carter a acompanhou à Suíça para que pudesse cometer o suicídio assistido.  Após o fato, Carter declarou: “…Eu penso que minha mãe nunca deveria ter sido forçada a procurar uma forma de morrer fora do Canadá, fora de casa, sem a presença de todos os 7 filhos…”.

Relaciono a seguir 10 tópicos úteis recolhidos da literatura para quem pretenda refletir sobre suicídio assistido: http://www.mercatornet.com/careful/view/15570; http://www.cbc.ca/news/canada/inside-gloria-taylor-s-battle-for-the-right-to-die-1.1186092; http://www.cbc.ca/news/politics/expert-panel-calls-for-legalization-of-assisted-suicide-1.1040499; http://www.medias-presse.info/etienne-montero-cest-une-illusion-de-penser-quon-peut-contenir-leuthanasie/1965.

1-      A Corte Suprema do Canadá considerou “tão somente” que proibir suicídio assistido é inconstitucional;

2-      O que não significa obrigar o médico a realizar a assistência ao suicídio, matéria para legislação e apreciação das associações de classe;

3-      Mas que embute uma recomendação de “conciliação” entre direitos do médico e do paciente;

4-      A Corte Suprema do Canadá não fez nenhum pronunciamento sobre situações, como  “cansado da vida” ou temor do futuro e não estabeleceu tampouco uma idade-limite para a solicitação;

5-      A descriminalização do suicídio assistido  havia sido recomendada pela The Royal Society  of Canada em 2011. Ela  é constituída por acadêmicos, cientistas e artistas e tem alta credibiliddae nacional;

6-      The Royal Society of Canada considerou como premissa a constatação que a maioria dos cerca de 35 milhões de canadenses desejava morrer em casa e antes de vivenciar uma situação crítica de sofrimento;

7-      A recomendação da The Royal Society of Canada contou com a participação de especialistas em Bioética. O documento final teve como um dos objetivos subsidiar uma ampla discussão nacional sobre a terminalidade da vida;

8-      Objeções à descriminalização do suicídio assistido fundamentadas em certa liberalidade de critérios observada na Bélgica foram rechaçadas pela Suprema Corte do Canadá sob o argumento que há muitas diferenças culturais entre os dois países;

9-    Acerca deste comportamento na Bélgica, Ettiene Montero, um belga especialista no tema, declarou recentemente que: “… é uma ilusão pensar que se pode conter o suicídio assistido sob  limites muito estritos e controlá-lo eficazmente na prática…”;

10-   A decisão da Suprema Corte do Canadá provocou entre  pensadores do tema desde aplausos por “uma vitória da Humanidade da Justiça” até lamentações por “um terremoto sobre o direito à vida em seus níveis individuais e sociais, com graves consequências sobre as gerações vindouras”.

O suicídio assistido é proibido no Brasil. Não à prática, mas não à reflexões sobre o tema. Não conheço pesquisas brasileiras. Não é improvável que um certo percentual da população possa declarar ter um pensamento favorável ao mesmo. Assim como creio que uma parcela de médicos pode responder que se disporia a assistir-lhe.

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