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Enquete 39: Divulgação de especialidade e de área de atuação

De acordo com a Resolução CFM 2.005/2012 que inclui  o reconhecimento das mesmas especialidades médicas e áreas de atuação por parte do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Comissão Nacional de Residência Médica, o médico brasileiro só poderá fazer divulgação e anúncio de até:

a) duas especialidades e uma área de atuação;

b) duas especialidades e duas áreas de atuação;

c) duas especialidades e três áreas de atuação;

d) uma  especialidade e duas áreas de atuação;

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