De acordo com a Resolução CFM 2.005/2012 que inclui o reconhecimento das mesmas especialidades médicas e áreas de atuação por parte do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Comissão Nacional de Residência Médica, o médico brasileiro só poderá fazer divulgação e anúncio de até:
a) duas especialidades e uma área de atuação;
b) duas especialidades e duas áreas de atuação;
c) duas especialidades e três áreas de atuação;
d) uma especialidade e duas áreas de atuação;