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Enquete 299- Consulta em bioética à beira do leito (3)

Hospitais brasileiros dispõem de Comitês de Bioética.  São poucos, é verdade, mas há esforços pela expansão.  Inclusive, é recomendação do Conselho Federal de Medicina.

Um Comité de Bioética é acionado, comumente, por imbricamentos pessoais, profissionais e institucionais acontecidos na beira do leito. Um processo e um conteúdo sustentam a elaboração da resposta solicitada. Da qualidade dos mesmos resulta a atenção ao  Princípio fundamental II  do Código de Ética Médica vigente:  O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

No roteiro a ser cumprido em casos clínicos específicos em desenvolvimento  há  momentos do foco em consequências para o médico e há momentos do foco em consequências para o paciente. A representação dos mesmos deve estar em equilíbrio.

Considerando que uma inter-consulta é solicitada pelo médico, quem costuma ser o narrador da situação quando do comparecimento do bioeticista à beira do leito e que ele  pode reproduzir a situação tão sinceramente quanto expressando certas seleções narrativas, que ele não mente, mas a”sua” verdade, na qual acredita, pode ser uma versão não exatamente superposta a que faria o paciente, também sinceramente;

Considerando que o prontuário é propriedade do paciente mas é elaborado pelo médico – e demais profissionais da saúde- que anota o que recolhe do paciente e o que lhe aplica e que as notas de fatos podem conter vieses de interpretação;

Considerando que o protagonismo do bioeticista necessita ser maduro, íntegro, com privilégio da consciência e da discrição.

O consultor em bioética deve considerar apenas o que está anotado no prontuário do paciente

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