PUBLICAÇÕES DESDE 2014

250- Dever social do sigilo médico

Há uma tradição do médico de repúdio a qualquer forma de violência individual ou coletiva. A premissa de evitar danos ao paciente, a valorização da perseverança e do diálogo e a auto-estima dada pela expertise parecem reforçar a prevalência de comportamentos de índole harmônica.

Habitualmente, o médico envolve-se com a violência “sangrenta” após a ocorrência, cuidando da(s) vítima(s). Por outro lado, é do cotidiano do ser médico incluir preocupações preventivas de violências “não sangrentas” da beira do leito, próprias e dos colegas de trabalho. Refiro-me àquelas que de alguma forma colidem com o Princípio fundamental II do Código de Ética Médica vigente:  O alvo de toda a atenção do médico  é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Não há dúvida que as violências éticas de imprudência e de negligência ofendem a beira do leito e geram reações de hostilidade.

A Bioética estimula o médico a considerar judiciosamente qualquer situação de tensão ética que possa surgir soando como violência nos compromissos com paciente e com “autoridades” ligadas a instituições de saúde e ao sistema de saúde. De fato, não infrequente, observam-se confrontos gerados por realidades de “dupla lealdade” num cenário de contraposições entre necessidades do paciente e  autorizações de gestão para atos médicos.

Os médicos em geral e os órgãos de representação da classe sabem que é imprescindível estarem sempre alertas e conscientemente dispostos a realizar ponderações, boas comunicações e reivindicações no âmbito do eixo instituição de saúde-sistema de saúde em prol da perfeita eticidade – e legalidade- na consecução da relação médico-paciente. Quaisquer pensamentos de “nunca mais” na esteira de resoluções “vitoriosas” devem ficar constantemente sob vigilância, pois violências desde mínimas até máximas carregam a capacidade da recorrência e o dom de se mover por subterfúgios. Ademais, cada partícipe e cada influente da relação médico-paciente costuma aplicar critérios não homogêneos para apor rótulos de violência a mesmos fatos.

Aspecto polêmico da interface violência-médico diz respeito ao parágrafo c) do art. 73 do Código de Ética Médica vigente, inserido no Capítulo IX- Sigilo profissional: na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Recorde-se que o mesmo artigo tem uma abertura para a quebra do sigilo profissional por uma  justificativa de justa causa, que, contudo, não se acompanha de uma clareza de normatização. Revelações de paciente pedófilo que é professor na escola do filho, de paciente que cometeu um homicídio que está nas manchetes, de paciente que se mostra altamente preconceituoso, inclusive diretamente ofendendo etnia ou crença religiosa do médico são exemplos de situações que admitem apreciações morais, éticas e legais divergentes acerca do sigilo profissional.

hipoDestaquem-se dois pontos da conceituação de Hipocrates (460ac-370ac), o Pai da Medicina que persiste referência simbólica por cerca de 25 séculos, acerca do segredo profissional (quadro): a) no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade; b) que não seja preciso divulgar. Atualmente, o que o médico souber numa reunião social, especialmente quando a revelação partir de alguém que não é seu paciente, não parece estar no âmbito do dever de sigilo profissional e sim na esfera da consciência do cidadão. Por outro lado, há muita ambiguidade posta em seja preciso.
O quadro mostra uma evolução histórica da Deontologia médica referente a segredo profissional médico e crimes, ao longo dos últimos 70 anos.

cem

Neste contexto, a Associação Médica Mundial, em 2012, atualizou suas recomendações a respeito de violências em geral e afirmou que há circunstâncias de violência em tempos de paz onde um paciente carrega um risco significativo de provocar violência sobre outra pessoa, ou mesmo  ao médico, o que determina uma ponderação do médico entre a obrigação com o paciente e com o alvo da ameaça. http://www.wma.net/en/30publications/10policies/a20/index.html#_ftn1

A Bioética contribui para atividades educativas de prevenção da violência de modo geral, atenta ao retrovisor que não deixa desaparecer relevantes formas de violência com constrangedor envolvimento médico do passado. Evidentemente, é a educação desde o primeiro ano da Faculdade de Medicina que funciona como necessária “vacina”, que induz a anticorpos, não somente impeditivos de  efeitos dos “antígenos” de abusos ou de negligências, mas também catalizadores de atitudes pró-ativas afinadas o mais que possível com os valores da sociedade.

 

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES