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220- Fosfoetanolamina. Relação Estado-paciente voluntarioso ou relação pesquisador-voluntário de pesquisa?


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Conduta absurda! Incoerência! Não há evidências! Pode ser mais danosa do que benéfica! Nenhuma diretriz inclui! Quem se responsabilizará por eventuais danos do uso? Precisamos pesquisar!

Pretendo estar vivo no futuro, por isso não posso esperar o futuro! O conhecimento é sempre parcial, relativo e provisório! Respeito o médico, mas não posso perder a oportunidade!

Exclamações claras e fortes sobre a Fosfoetanolamina sintética, expressando de formas distintas desejos por um bem, revelam que este pretendente a medicamento desenvolvido  pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice tornou-se controvérsia com paixão. Elas atualizam Seneca (5ac-65): É mais fácil excluir paixões consideradas danosas. Difícil é dominá-las. É mais fácil negar sua admissão do que as controlar após terem sido admitidas.  Reforça André Comte-Sponville (nascido em 1952): Os óculos que usamos nos mostram o mundo, mas não os óculos mesmos.chier1

Aqui no Brasil, de modo praticamente simultâneo (primeiros dias de março de 2016), o Poder Executivo por meio da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Ministério da Saúde e o Poder Legislativo por meio da Câmara dos Deputados tomaram iniciativas sobre a “química” para neoplasia maligna. http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/03/camara-aprova-liberar-uso-e-fabricacao-da-chamada-pilula-do-cancer.html     http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2016/03/comissao-aprova-realizacao-de-testes-da-fosfoetanolamina-em-humanos.html

A CONEP  permitiu a realização de estudos científicos com a fosfoetanolamina no país. A Câmara dos Deputados projetou uma liberação do uso por relevância pública, em caráter excepcional, enquanto aguardam-se as conclusões de estudos clínicos. Um Finalmente! e um Surpreendente!

Finalmente! Porque um já impaciente segmento da comunidade científica respeitadora da rigorosidade  aguardava, “olhando para o relógio”, a liberação de protocolo de pesquisa solicitado há algum tempo, por obrigação pela inovação, à CONEP. O esclarecimento das dúvidas pode agora dar  passo qualificado.

Surpreendente! Porque proposições legislativas deste teor inexistiam nos domínios da Ética em Pesquisa e trazem preocupações sobre eticidade da prudência e da prática cientificamente reconhecida. É nova faceta de pensamento sobre a atenção a desejos de uma população que está sofrendo apesar de todo o progresso já alcançado pela Medicina. Afinal, estamos acostumados a autorizar o uso de fármacos com base em análises estatísticas sobre não inferioridade/superioridade clínica e não por uma votação de representantes do povo que têm imunidade parlamentar mas, gente como a gente, não têm imunidade contra doenças.fea

Na situação Projeto de lei teremos um voluntário por opção própria pelo “Achismo” dirigindo-se a um balcão fornecedor. Na situação Projeto de Pesquisa, um voluntário por opção da ciência dirigindo-se a um Laboratório de Pesquisa e que carrega a frustante possibilidade de resultar direcionado para o grupo controle.  Assim, o interesse  individual versus o interesse coletivo? Em contraposição? Uma ideia avançada sobre provisório? Um amparo necessário para a sociedade? Um atropelamento das boas práticas? Uma rachadura na sustentabilidade da ética? Uma ambiguidade em que posicionamentos individuais críticos de rigidez ou de flexibilidade são influenciados pela proximidade do diagnóstico?  Tantas interrogações indicam que a fosfoetanolamina já nasceu provocando efeitos colaterais.

Nesta caminhada para o futuro, em que um desejo humano precisa de um planejamento humano, há alguns anos um professor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, em São Carlos sintetiza um composto químico. Acumulam-se informações boca a boca numa população restrita que a “química” pode ser útil e eficaz sobre a evolução de situações de neoplasia maligna. O estrito passa a notícia nacional. Leigos pacientes vislumbram uma esperança à margem da Medicina validada.

Logo vem o esclarecimento que a “química” não é um medicamento, não tem bula, não está validado pela ANVISA e médicos não a prescrevem. Mais doentes ouvem que funciona, acreditam, “receita” de comadre tem tradição, é barato e desejam experimentar como um caminho curto para o controle da doença. Domina entre os mesmos um profetismo – será um bem- que convém pelo instinto de sobrevivência, que fale mais alto do que o dogmatismo – que insiste numa verdade científica de plantão indesejada de ser ouvida.

Por que não tentar? É pergunta recorrente. Nada acadêmica, mas humana. E que merece uma resposta da ciência. Pacientes angustiados consultam o médico e, decepcionados, recebem orientação contrária ao uso. Sabem que experimentos são necessários para que haja uma posição da Medicina. Muitos não desistem, persistem desejando investir por conta própria no benefício que lhes falta e varrem da mente a importância de mais danos possíveis e desconhecidos, além dos que já têm.  Fazem as contas e deduzem que há um limite, não dá para esperar até as conclusões da ciência. Três anos é muito distante, é preciso abreviar. Priorizam as suas vidas e não o conhecimento científico. Não se conformam com a sensação que nasceram adiantados à ciência. Liminares judiciais batem à porta de quem fabricava a “química” e não tem condição de satisfazer a maior demanda. Um caminho heterodoxo que almeja desejos satisfeitos pela afirmação de força heteronômica.

Notícias na mídia, entrevistas necessárias com especialistas, cientistas conhecedores da atualidade científica. É lembrado que Ética em Pesquisa, Agências Reguladoras, Códigos de ética profissionais foram conquistas sociais do século XX que evitam abusos sobre vulnerabilidades do ser humano. Evidências substituem achismos na busca de inovações. Em decorrência, a esperança dos pacientes calcada em fontes inseguras resulta contrariada pela autoridade científica.

As tensões resultam “in crescendo”. O drama liga vários segmentos da sociedade. Aristóteles (384 ac-322 ac) reaparece e faz ver que a Esperança é um sonho acordado. Acordado e caminhante, a ponto de ir parar na Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo que desperta em Laboratórios de pesquisa. O imediatismo versus uma jornada de alguns anos, quiçá abreviada por um comportamento homogêneo do braço fosfoetanolamina em relação ao objetivo primário. No sonho, um presságio de contribuição do Brasil para o bem-estar da humanidade. Aliás, alguém sabe se outros países trabalham em silêncio fundamentados na literatura já publicada?

Que o sonho não se torne pesadelo pode admitir o lado do benefício e do malefício. O Projeto 4639/2016 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;

jsessionid=381BD52256059DDE1A74EDF654B8F381.proposicoesWeb2?codteor=1440430&filename

=PL+4639/2016  colocou-se na perspectiva do benefício.

O que o  Projeto 4639/2016  dispõe para o médico?

  1. Fornecer laudo sobre o diagnóstico de neoplasia malina. Nada anti-ético, é documento dentro dos direitos do paciente e o uso do mesmo só a ele cabe decidir. Portanto, a disposição não faz exigência da clínica de momento e subentende o tradicional mau prognóstico difuso da entidade nosológica, assim não considerando resultados terapêuticos até então conhecidos naquele paciente em questão.
  2. Não obriga o médico a fornecer receita da fosfoetanolamina. Portanto, alivia tensões éticas da relação médico-paciente. Se alguém pode entender que há uma desconsideração com os médicos no sentido da condução do caso, pelo menos ele não fica exposto a exigências do paciente por uma prescrição.
  3. Indiretamente, há uma indução ao médico movimentar pesquisas e poder cuidar delas sem responsabilidades sobre uso fora das mesmas. Assim, eventuais danos provocados pela “automedicação química” não poderão ser cogitados como decorrentes de imprudência ou negligência de médico.

O que o Projeto 4639/2016  dispõe para o paciente?

  1. Não associa o uso ao nível de gravidade ou a critérios de terminalidade da vida.
  2. Verte a responsabilidade sobre o paciente numa relação Estado-paciente. Ninguém será obrigado a usar por força de lei, mas se decidir pela utilização, terá que prestar contas é a consigo mesmo.
  3. Traz uma novidade de linguagem, ao unir dois termos ao paciente que não acontece explicitamente em Medicina: consentimento e responsabilidade. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não tem a palavra responsabilidade no seu título. Instituído para o pesquisador, foi adotado pelo médico assistente. Agora, o Projeto de lei suprime o esclarecido e acresce responsabilidade ao consentimento. Ou seja, o paciente consente é com ele mesmo, pois não é feita uma recomendação de base científica para que ele use, subentendendo um esclarecimento auto-didata e a assunção de responsabilidade pela iniciativa.

A Bioética da beira do leito não pode deixar de ser imparcial na questão, muito embora não seja neutra. Ela reconhece a excepcionalidade da intervenção do Estado desta magnitude, preocupa-se com a ausência de assessoria de entidades médicas e espera que não provoque um by-pass pelo artigo 113 do Código de Ética Médica vigente: É vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente, tão pouco um mercado clandestino.

Ademais, a junção de consentimento e de responsabilidade na figura do paciente parece interessante. A evolução da relação médico-paciente com força do direito à Autonomia e do consentimento parcial ou total implica em responsabilidades assumidas pelo paciente. Uma nova designação de Termo de Consentimento Livre, Esclarecido e com Responsabilidade poderia deixar mais explícito que tomadas de decisão éticas compartilham responsabilidades tanto do médico quanto do paciente.

Finalizemos com o Premio Nobel de Física 1922 dinamarques Niels Henrik David Bohr (1885- 1962): O oposto de uma verdade profunda pode bem ser outra verdade profunda

Aguardemos o pronunciamento do Senado Federal! Entrementes, pesquisadores, mãos à obra! Há relevância em desvendar.

 

 

 

 

 

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